sábado, 20 de agosto de 2011

CALVINO: A INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO POLÍTICO EM GENEBRA - PARTE 3

Ver parte 1: http://pensamentoehistoria.blogspot.com/2011/06/calvino-influencia-do-pensamento.html

Ver parte 2: http://pensamentoehistoria.blogspot.com/2011/08/calvino-influencia-do-pensamento.html

Devemos ressaltar o quanto foi importante para a consolidação de sua doutrina esse período de lutas e passagens por essas regiões. Conforme mencionado anteriormente, passamos a notar o amadurecimento de sua doutrina, como também algumas mudanças e até certos radicalismos que no início não existiam. Mudanças essas fundamentais para entendermos o fortalecimento da reforma em Genebra e como aconteceu em tempos e fases das quais começamos a falar. Vale ressaltar ainda que devido à ortodoxia pregada por Calvino agora nesse segundo retorno a Genebra, deixa de ser menos tolerante e evidencia muito mais seus valores doutrinais. Encontraremos exemplos como as sentenças que ficaram conhecidas de expulsão daqueles que se levantaram contra a doutrina, sendo classificados como hereges. O espanhol Miguel Servet[1] é um exemplo de como eram tratados esses que se levantassem contra a doutrina. O espanhol tinha se tornado conhecido por suas críticas tanto ao catolicismo, como também aos reformadores. Genebra vendo o incômodo causado por ele, e que somado à necessidade de mostrar certo rigor em julgá-lo, tem a sentença de morte decretada pelos magistrados e com o apoio de Calvino que embora sugerisse um suplício menos cruel. As vontades de puní-lo somaram não só pela justificativa de como eram vistas suas indagações como sendo heréticas, mas a de dar fim a outra doutrina que se iniciava, tendo o espanhol como grande disseminador da mesma.
Com esse rumo, vemos a teoria de resistência baseada na doutrina que Calvino propõe fortificando em Genebra. A idéia argumentada dos magistrados menores parece vir como base para tal resistência. Os argumentos bíblicos de passagens onde a tirania de uma autoridade pode e deve ser contestada, pois um rei que toma essa postura, nega o seu real propósito de governar para o povo. Embora no primeiro momento a influência Luterana fosse vista nos calvinistas, passamos a notar que Calvino e mais tarde os Calvinistas vão ir além, uma vez que Lutero dizia que “toda autoridade foi constituída por Deus”, parafraseando uma passagem bíblica e reconhecendo a soberania de Deus em instituir as autoridades, o texto chave para ele é a passagem de Romanos 13. O texto fala do reconhecimento dessas autoridades e ainda diz que se a autoridade vir com a espada é porque Deus está trazendo o juízo, e nada foge da mão de Deus. No outro momento da passagem, chama as autoridades de ministros de Deus, reafirmando a legitimação das autoridades como vontade de Deus. Parece que Calvino passa a argumentar e questionar essa premissa, pois um rei tirano, na interpretação dele está totalmente fora dos planos de Deus, e encontra tais argumentações de resistência dos magistrados nos episódios bíblicos como o de Daniel e seus amigos perante o rei. Vê-se neles essa idéia de magistrados menores questionando as vontades do rei. Calvino e seus seguidores vão defender essa argumentação fazendo com que a resistência venha como defesa e com total respaldo de Deus. Quentin Skinner expõe que como esse discurso de Calvino nos parece dualista ou ambígua. Diz que Deus pode transformar príncipes em tiranos, se julgar que os pecados do povo requerem tais punições – vemos nesse primeiro momento semelhança a posição de Lutero – mas completa dizendo “os governantes são instituídos por Deus para cumprirem uma série de deveres em especial em prol do bem comum” [2]. Conclui dizendo que a existência dos magistrados menores foi instituída por Deus para intervir nas questões dos tiranos. 
Em Genebra vamos ver que com essa doutrina, as questões religiosas passaram a ser decididas sem interferência do Estado. Chamo Estado o poder civil que era constituído na cidade antes da reformulação causada pela reforma. O direito privado como era colocado, que legitimará toda teoria de resistência, e que se possível usar a força para a defesa, para ir contra a tirania das autoridades. Surge a idéia de “criminoso privado”. Quando há tirania das autoridades, o direito privado legitima a resistência. Percebemos que forma-se uma teoria bem elaborada por Calvino, suas faculdades jurídicas como já mencionei aqui, serão bem usadas para formalizar essa teoria. O resultado disso será o alcance dos argumentos dele chegando a todos os protestantes, não só em Genebra, mas nas outras regiões de concentração desses reformados. Na bíblia de Genebra, vemos anotações da teoria de resistência, fazendo com isso que o contato dos fiéis com a teoria de resistência seja cada vez mais próximo. Percebemos com isso a necessidade de reafirmar uma identidade na cidade de Genebra e toda uma movimentação para que a reforma protestante tome todos os espaços dessa sociedade.


[1] DELUMEAU, Jean. Nascimento e afirmação da Reforma. São Paulo: Pioneira, 1989. (Pag. 120)
[2] SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. (pag. 489)

(Texto enviado po Ivatan Holanda - graduando da UFES)

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